Sensibilização da obrigatoriedade de adoção das medidas de segurança para as entidades que procedam à compra, venda e exibição de metais preciosos ou obras de arte

03-05-2018

Nos termos do art.º 69.º, da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, entrou em vigor no dia 16 julho de 2013.

O dia 1 de setembro de 2018 corresponderá ao final do período de adaptação das entidades obrigadas a adotar medidas de segurança, conforme decorre no n.º 2 do art.º 97.º (para as ourivesarias) e n.º 3 do art.º 98.º (para obras de arte), respetivamente, ambos previstos na Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril.

 

NEWSLETTER

CONTACTOS

  • +351 213 469 820
  • (Chamada para rede fixa nacional)
  • +351 937 399 797
  • (Chamada para rede móvel nacional)
  • geral@apio.pt
  • Associação Portuguesa da Indústria de Ourivesaria
  • Rua Arco do Marquês do Alegrete nº6 4ºB
  • 1100-034 Lisboa, Portugal