Nos termos do art.º 69.º, da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, entrou em vigor no dia 16 julho de 2013.
O dia 1 de setembro de 2018 corresponderá ao final do período de adaptação das entidades obrigadas a adotar medidas de segurança, conforme decorre no n.º 2 do art.º 97.º (para as ourivesarias) e n.º 3 do art.º 98.º (para obras de arte), respetivamente, ambos previstos na Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril.