CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO INDÚSTRIA 2018

27-07-2018

Foi alcançado um acordo que se considera satisfatório tendo-se também aproveitado para rever todo o clausulado do contracto coletivo de trabalho de forma a melhor o adaptar ao Código do Trabalho que, entretanto, foi também sofrendo alterações consideráveis. O processo seguirá agora os trâmites normais para publicação no Boletim de Trabalho e Emprego informando-se, por agora, que em resultado da revisão, foi acordada a seguinte Tabela Salarial a vigorar durante o ano de 2018, com efeitos retroativos a partir de 1 de janeiro:

CATEGORIAS

REMUNERAÇÕES MÍNIMAS MENSAIS

PARA VIGORAR EM 2018

I

1.040 €

II

980 €

III

915 €

IV

850 €

V

755 €

VI

715 €

VII

625 €

VIII

615 €

IX

600 €

X

590 €

 

Consulte aqui o texto global do contrato coletivo de trabalho na sua forma final e atual.

Com os mais respeitosos cumprimentos,

 

A Direção

 

27 de julho de 2018

 

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