Foi alcançado um acordo que se considera satisfatório tendo-se também aproveitado para rever todo o clausulado do contracto coletivo de trabalho de forma a melhor o adaptar ao Código do Trabalho que, entretanto, foi também sofrendo alterações consideráveis. O processo seguirá agora os trâmites normais para publicação no Boletim de Trabalho e Emprego informando-se, por agora, que em resultado da revisão, foi acordada a seguinte Tabela Salarial a vigorar durante o ano de 2018, com efeitos retroativos a partir de 1 de janeiro:
CATEGORIAS |
REMUNERAÇÕES MÍNIMAS MENSAIS |
PARA VIGORAR EM 2018 |
|
I |
1.040 € |
II |
980 € |
III |
915 € |
IV |
850 € |
V |
755 € |
VI |
715 € |
VII |
625 € |
VIII |
615 € |
IX |
600 € |
X |
590 € |
Consulte aqui o texto global do contrato coletivo de trabalho na sua forma final e atual.
Com os mais respeitosos cumprimentos,
A Direção
27 de julho de 2018