Sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19.
Abriram no dia 15 de maio, os avisos para as candidaturas do Programa Adaptar, dotado de 100 milhões de euros e que visa minorar os custos acrescidos para que as micro, pequenas e médias empresas se adequem às normas e recomendações estabelecidas pelas autoridades competentes, no âmbito do plano gradual de desconfinamento.
As empresas podem ser, assim, apoiadas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições do contexto da pandemia Covid-19, garantindo o cumprimento das normas, salvaguardando a segurança dos trabalhadores e a confiança dos clientes.
O Programa prevê que sejam apoiados os custos com a aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção, assim como os custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações nos espaços dos estabelecimentos.
Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio, cria as seguintes medidas:
ADAPTAR Microempresas
ADAPTAR MICRO |
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Beneficiários |
Microempresas |
Área geográfica |
Todo o território do continente |
Investimento |
Apresentar uma despesa elegível mínima de 500 euros e no máximo até 5 mil euros |
Duração |
Duração máxima de execução de 6 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020 |
Início de elegibilidade de despesas |
18 de março |
Despesas elegíveis |
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Taxas de financiamento |
80% (incentivo não reembolsável) |
Pagamento |
50% de adiantamento com validação do Termo de Aceitação. Pedido de pagamento final apresentado no máximo 30 dias após a data conclusão do projeto, sendo o incentivo apurado com base em declaração de despesa de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por contabilista certificado ou ROC. |
Comunicação da decisão |
10 dias |
Aviso ADAPTAR MICRO (Referência Balcão 2020 | ADAPT-99-2020-01)
Consulte o decreto-lei aqui.