Sensibilização da obrigatoriedade de adoção das medidas de segurança para as entidades que procedam à compra, venda e exibição de metais preciosos ou obras de arte
03-05-2018
Nos termos do art.º 69.º, da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, entrou em vigor no dia 16 julho de 2013.